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Ribeirão Preto sanciona Lei “Orelha e Otto”

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Legislação proíbe fogos barulhentos e amplia discussão de maus tratos a animais


ONG ajuda cães a encontrarem novo lar em Ribeirão Preto/ Crédito: Divulgação
ONG ajuda cães a encontrarem novo lar em Ribeirão Preto/ Crédito: Divulgação

Ribeirão Preto passa a contar com um novo conjunto de normas voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal. A Lei nº 15.199/2026, conhecida como Lei “Orelha e Otto”, institui medidas mais rígidas contra maus-tratos e proíbe a utilização e a soltura de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído, permitindo apenas fogos de efeito visual silencioso.


A medida foi sancionada na última quarta-feira (11) pelo prefeito Ricardo Silva e entra em vigor nos próximos 90 dias.  


A legislação amplia as políticas públicas voltadas à causa animal no município, com o objetivo de prevenir e punir maus-tratos, incentivar ações educativas e estabelecer regras mais claras para a convivência responsável com os animais. 


Entre as condutas classificadas como maus-tratos estão abandono, violência, manutenção de animais em condições inadequadas, exploração em atividades que provoquem sofrimento e participação em lutas entre animais.


Mais rigor contra maus-tratos


As penalidades previstas incluem multas que variam de R$ 2 mil a R$ 50 mil por animal envolvido, além de apreensão do animal, proibição temporária ou definitiva de guarda de animais, interdição de estabelecimentos e inclusão do infrator em cadastro público de infratores.


Nos casos em que menores de idade estiverem envolvidos, os responsáveis legais deverão ser comunicados e poderão ser encaminhados a ações educativas e programas de conscientização sobre proteção animal, além de eventual comunicação ao Conselho Tutelar.


Lei estabelece proibição de fogos de artifício com estampido


A lei também estabelece a proibição da queima, utilização ou soltura de fogos de artifício que produzam estampido ou qualquer efeito sonoro ruidoso em todo o território do município.


A medida busca reduzir os impactos do barulho em animais, além de pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e pacientes hospitalizados.


O descumprimento da regra pode resultar em multa de R$ 1.500 a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil a R$ 20 mil para pessoas jurídicas, podendo haver suspensão do alvará em caso de reincidência.


Estabelecimentos comerciais também deverão afixar avisos visíveis ao público informando sobre a proibição dos fogos com estampido.


Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, contribuindo para ações de resgate, atendimento veterinário, reabilitação e programas educativos.



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